Deseja comprar um lote no nome do seu filho e não sabe como fazer isso? Não tem problema!
Descubra quais documentos é preciso ter em mãos e o passo a passo para você fechar esse contrato diferenciado!
Imóvel no nome do filho
Muitos pais optam em comprar lote no nome do filho, seja para o herdeiro ter um bem rentável no próprio nome ou mesmo conquistar a casa dos sonhos.
Independente dos motivos, essa ação é possível quando os pais fazem uma doação modal para o filho. Na prática, isso quer dizer que os pais doarão o dinheiro para o seu filho adquirir o lote. .
Os pais podem estabelecer regras para a utilização do lote de acordo com a modalidade de doação que for escolhido. Se for usufruto, o lote será registrado no nome do filho , porém, os pais ficam com os frutos gerados pelo lote até a morte, como aluguel, por exemplo.
Em contratos de inalienabilidade, o filho não possui o direito de vender o lote em nenhuma hipótese. Já em caso de incomunicabilidade, o filho é considerado o único dono do imóvel, sendo que não pode repassá-lo a cônjuges e herdeiros.
Por fim, se marcado pela impenhorabilidade, quer dizer que o lote doado não pode ser gravado por penhora, hipoteca ou alienação fiduciária..
É preciso muito cuidado ao fazer essa escolha, já que o futuro do lote está em jogo. Então, fique atento!
Fazendo uma transação
Já escolheu o lote e está decidido que irá comprá-lo mesmo no nome de seu filho? Se sim, basta lavar a Escritura Pública de Compra e Venda com Doação de Numerário em um Tabelionato de Notas. Esse documento garante uma doação.
Além de ter isso em mãos, confira os documentos necessários para o processo:
- RG, CPF e certidão de estado civil das partes (doadores, comprador e vendedor);
- Matrícula e certificação de ônus e ações do imóvel;
- Certidão de quitação do IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano;
- CND do INSS em nome do vendedor, que poderá ser dispensada caso ele não seja empregador.
Ah, como qualquer contrato, há a necessidade de pagamento de alguns impostos. Nesse caso, você terá que arcar com o ITBI – Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis, que se refere ao ato da compra e venda e também o ITCMD – Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação, relacionado a doação do bem para o filho.
Após a elaboração da escritura, a partir desse documento em um Cartório de Registro de Imóveis para realizar, enfim, a transmissão da propriedade!
Pode colocar no nome do filho menor de idade?
Sim! É possível comprar um imóvel no nome do seu filho, mesmo se ele tiver menos de 18 anos!
Inclusive, o processo é o mesmo da doação de bem para os filhos adultos, que foi relatado anteriormente.
Apenas existe uma ressalva importante. É que se registrado o imóvel no filho menor de idade, os pais perdem totalmente o direito sobre a propriedade. Por isso, se houver necessidade de venda, o trâmite ocorre apenas de uma permissão judicial, em situações específicas, como os problemas financeiros que podem afetar a vida do menor.