É muito comum, com tantos nomes no mercado imobiliário, acabarmos confundindo alguns nomes.
Por exemplo: loteadora e construtora. Com certeza você já deve ter parado para pensar no que difere uma da outra, não é mesmo?
Mas, afinal, você sabe realmente qual a diferença entre elas?
Para você que está em busca de sair do aluguel e construir a casa própria, ou mesmo para você que pensa em investir em um imóvel, saiba que uma construtora e uma loteadora podem até ser parceiras, mas possuem atuações distintas no mercado.
Ao entender as funções, obrigações e responsabilidades de cada tipo de empresa, você poderá se relacionar da maneira certa com elas para que os seus sonhos e objetivos sejam alcançados.
Vem com a gente!
Entendendo o conceito de uma loteadora
Para começar, vamos falar sobre o conceito de uma loteadora.
Como o nome já pode adiantar, esta é uma empresa que trabalha com a construção e a venda de lotes, ou seja, terrenos, como a Soma Urbanismo.
Uma loteadora NÃO constrói prédios ou casas para as pessoas morarem.
Ela pode, SIM, ao comercializar esses lotes, construir a infraestrutura para que os seus lotes sejam habitáveis, ofereçam bem-estar para os futuros moradores e possam valorizar ao longo do tempo.
A Soma Urbanismo, por exemplo, oferece infraestrutura completa, que inclui terraplanagem, drenagem, redes elétrica, de esgoto e de água, entre outros diferenciais, de acordo com o empreendimento, que podem contemplar academia ao ar livre, ciclovia, playground para as crianças, piscinas, entre outros.
Mas a sua construção se limita a isso, combinado? Diferente de uma construtora, como veremos mais à frente.
As responsabilidades e obrigações de uma loteadora
Ao falarmos sobre as responsabilidades e obrigações de uma loteadora, temos alguns pontos importantes que se diferem também de uma construtora.
Ao comprar um terreno, a loteadora fica responsável por fazer todo o trabalho de urbanização, ou seja, todo o trabalho de preparação do terreno para a construção das ruas, iluminação pública, rede de esgoto, água e energia elétrica, entre outras infraestruturas necessárias e já citadas no tópico anterior.
A loteadora também precisa obter todas as licenças e autorizações necessárias junto aos órgãos públicos para que esse terreno possa ser subdividido e vendido.
Isso inclui aprovações de projetos, alvarás e outras documentações necessárias para garantir que o terreno esteja de acordo com as leis e normas do município, registradas no Plano Diretor Municipal (PDM), e da região em que está localizado.
Por isso, é muito importante procurar loteadoras regularizadas e de confiança. Muitas pessoas no mercado agem de má fé e acham que o trabalho é simples, bastando apenas colocar um cercadinho no terreno e começar a vender.
Mas o trabalho vai além disso.
Uma boa loteadora deve fornecer, ainda, todas as informações necessárias sobre a documentação de seus lotes e as condições de venda, garantindo a segurança jurídica dos compradores e de cada um dos lotes comercializados, com orientações a respeito de escrituras e registro dos lotes em cartório.
Viu a diferença de uma loteadora que trabalha com seriedade, não é?
Importante: a manutenção das redes e de áreas públicas é de responsabilidade do município. Já nos empreendimentos com acesso restrito, as áreas de lazer são mantidas pela associação de moradores.
Saiba mais: O que devo observar na hora de comprar um lote?
Entendendo o conceito de uma construtora
Já quando falamos de uma construtora, aí SIM, estamos falando de uma empresa que, como o nome já diz, constrói prédios, edifícios, casas e habitações em geral para as pessoas morarem ou comprarem para investir.
E não apenas isso: a construtora também é especializada na construção de edifícios comerciais e industriais, sendo responsável por realizar todas as etapas da obra, desde o planejamento e orçamento até a entrega do projeto finalizado.
Bacana, né?
Dessa forma vemos que, apesar de ambas pertencerem ao mercado imobiliário, não são exatamente concorrentes – tudo vai depender do objetivo do cliente e do que ele espera do seu imóvel, se quer construir do zero, se já quer ir para algo com tudo pronto, etc.
As responsabilidades e obrigações de uma construtora
Quando vamos para a seara de responsabilidades e obrigações de uma construtora, temos:
- Todo o planejamento da obra, com as etapas, prazos, materiais e recursos necessários para a execução do projeto;
- A contratação de profissionais necessários para a execução da obra, como engenheiros, arquitetos, pedreiros, eletricistas, encanadores, entre outros; e, é claro também fica sob a responsabilidade da construtora
- Adquirir os materiais necessários para a construção, como cimento, tijolos, tubos, fios elétricos, entre outros.
A gestão da obra, garantindo que todas as etapas sejam realizadas de acordo com o planejamento, as normas técnicas e as regulamentações legais, o controle de custos, a garantia da qualidade e a entrega do projeto também são de responsabilidade de uma empresa como essa.
Para finalizar, a construtora é legalmente obrigada a entregar o projeto pronto dentro do prazo estabelecido e a prestar assistência técnica pós-obra, para que possíveis problemas sejam solucionados de forma rápida e eficaz.
Bem diferente de uma loteadora, não é mesmo?
Importância no desenvolvimento de um empreendimento
Como vimos, ambas loteadora e construtora possuem atribuições diferentes, mas ambas são também muito importantes no desenvolvimento de um empreendimento, seja de qual tipo for.
Se pudéssemos destacar algumas semelhanças entre elas, estas seriam:
- Idealizar e gerir o empreendimento;
- Se responsabilizar por questões contratuais e burocráticas;
- Fazer o registro do empreendimento nos órgãos correspondentes;
- Garantir a entrega do imóvel;
- Entre outras.
Viu como é importante estar atento sobre as principais diferenças entre as duas empresas?
Invista da maneira certa e realize os seus sonhos com a Soma Urbanismo!
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