Não basta só o contrato de compra e venda. A escritura de imóvel também é algo indispensável após a sua quitação.
Mais do que um simples documento, ter a escritura em mãos é estar juridicamente seguro. É ela que comprova que aquele imóvel pertence àquele proprietário, seja ele o primeiro ou o segundo (em caso de transferências de posse).
Como a gente já adiantou aqui, o procedimento para sua emissão não é tão complicado.
Após quitar o seu lote, você retira a “Autorização para Lavratura da Escritura” com a Soma Urbanismo. Depois, você leva esta autorização ao cartório para que, então, a escritura possa ser emitida.
Com a autorização recebida, o cartório passa uma lista de documentos para você levar, entre eles o ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis). ITBI pago e documentos devidamente apresentados, o cartório, assim, emite as certidões para fazer a escritura.
Registro no Cartório de Imóveis
Realizadas todas as etapas anteriores, falta pouco para a conclusão do processo. Com a escritura em mãos, você também precisa registrá-la no Cartório de Registro de Imóveis.
O Cartório de Registro de Imóveis é responsável por manter em arquivo todo o histórico de imóveis da região.
Por meio da matrícula de cada um deles, o Cartório consegue registrar todos os acontecimentos ligados ao imóvel, seus donos, transferências, o cadastro na Prefeitura, entre outras informações.
Uma ação se complementa à outra. Sem a escritura, não há comprovação da venda. Sem o registro dela no Cartório, não há como comprovar a titularidade.
Como é a escritura de imóvel
A escritura funciona como se fosse o CPF do imóvel.
Do tamanho de um papel ofício, ela é em papel devidamente timbrado e possui também o símbolo da República Federativa do Brasil.
Na primeira página, vem a lavratura, o histórico do terreno e do imóvel. Na segunda página, o registro.
Custos e planejamento
Apesar do procedimento relativamente simples, muitas pessoas deixam de fazer a emissão do documento, seja por não querer gastar mais ou por esquecimento.
A Soma Urbanismo não deixa que isso aconteça com seus clientes: é obrigatório que eles entreguem uma cópia simples do registro do imóvel na sede da loteadora em até dez dias úteis depois de sua emissão. Portanto, pode ficar despreocupado quanto a isso.
Quanto aos custos, não tem jeito, o valor da documentação (contando com o ITBI) costuma ser 5% do valor total do imóvel, mas isso varia de acordo com o município e o cartório.
Para não haver surpresas no planejamento, uma dica é se planejar devidamente e já acrescentar esse gasto adicional quando for adquirir o imóvel.