Ao comprar um imóvel, diversos documentos são necessários, como o contrato, a escritura e o registro. Afinal, você sabe qual a diferença entre eles?
Continue lendo o post para descobrir!
Contrato
O contrato de imóveis é o que formaliza tudo que foi combinado entre vendedor e comprador. Nele, há o valor da negociação, condições de pagamento, e a oficialização da obrigação do vendedor em entregar o imóvel ao comprador nas condições descritas no contrato, de forma livre e sem nenhum tipo de embaraço.
Por ter informações relevantes, esse tipo de documento serve para ser consultado caso haja desentendimentos entre as partes. Mas é importante ressaltar que quando a pessoa compra um imóvel e possui apenas o contrato, ela apenas tem a posse do bem e, por isso, não é a proprietária dele.
Escritura
A escritura do imóvel não transfere a propriedade, mas é o documento público oficial que valida o que foi acordado no contrato.
Toda a importância se dá pelo fato desse documento sinalizar o andamento da transação. Ela precisa ser elaborada no cartório de notas ou tabelionato, o que torna a negociação legítima.
Registro
Após o contrato e a escritura, o registro é a etapa de documentação que fecha o processo de compra e venda de um imóvel.
Esse documento transfere a titularidade e transforma o comprador definitivamente em proprietário. Ele deve ser retirado em um Cartório de Registro de Imóveis no local que está situado a propriedade.
Caso o registro não seja feito, o comprador terá sempre apenas a posse e o uso do imóvel, mas nunca será efetivamente dono. Por isso, a importância de emití-lo.
Importância das documentações
Ao ir atrás de todas as documentações necessárias, o imóvel se torna totalmente seu e legalizado. Assim, você pode usufruir de todos os seus benefícios legais, podendo reformá-lo e até vendê-lo se quiser.