No mercado de loteamentos, é muito comum terreneiros tentarem desenvolver empreendimentos em suas áreas por conta própria ou mesmo entregá-las para qualquer empresa.
Na promessa de ganhos maiores, acredita-se no que a empresa, muitas vezes clandestina, está falando e o resultado acaba não sendo um dos melhores.
Atrasos ou abandonos das obras, por exemplo, são apenas algumas das consequências. O problema vai muito além: quebra de contrato, falência e prejuízos financeiros incalculáveis.
Por isso, antes de entregar as terras para qualquer um, é importante que algumas questões referentes à loteadora sejam avaliadas. Veja quais.
Experiência e reputação da empresa
Busque informações referentes à empresa, da sua história até a sua localização. Levante informações quanto à sua experiência e reputação no mercado. Como ela é vista? Como se posiciona perante as outras empresas do ramo e clientes?
Se possível, procure referências com outros donos de terreno que sejam parceiros da loteadora em mente e avalie a satisfação deles quanto ao negócio.
Qualidade dos loteamentos já existentes
Visite um terreno com empreendimento da loteadora e verifique a qualidade dele. Considere a sua localização e as perspectivas de crescimento da região.
Como foi construído, há quanto tempo, a qualidade dos materiais utilizados na pavimentação, nas redes elétrica e hidráulica, a divisão dos lotes.
Caso já esteja entregue e habitado, pergunte aos proprietários o que eles acham do loteamento e como foi o processo de compra do lote.
Exigências legais e projetos
Confira através dos órgãos municipais públicos se a loteadora cumpre com os requisitos para a construção de loteamentos previstos na Constituição.
De acordo com a Lei Federal 6776/79, os lotes, por exemplo, devem ter área mínima de 125 m².
Também devem possuir licença ambiental e áreas destinadas à circulação e implantação de equipamento proporcional à densidade de ocupação prevista pelo plano diretor do município.
Os projetos (urbanístico, de sinalização viária, de pavimentação e etc.) de cada loteamento devem ser desenvolvidos e aprovados pela prefeitura ou secretarias responsáveis. Importante ficar de olho e verificar também!