Você acabou de comprar o seu lote da Soma Urbanismo e está preocupado ou preocupada se já tem obrigação de construir de imediato?
Essa é uma pergunta que muitos de nossos clientes também se fazem, principalmente considerando gastos e seus respectivos planejamentos financeiros.
Mas calma que não é bem assim!
Não é preciso construir logo após a compra do lote
Nós entendemos que existem diversos tipos de compradores e de famílias.
Muitas vezes, um cliente compra um lote para só construir daqui a alguns meses ou até anos, até para se capitalizar financeiramente de novo.
Outras vezes, temos casos de clientes que nem irão construir nada, pois compraram o lote para investir. E tudo bem também!
O mais importante é você saber que não, você não precisa construir já, “pra ontem”.
“E se eu quiser construir?”
Mas, caso você queira, terá que aguardar a conclusão das obras do empreendimento e o procedimento conhecido como entrega técnica, quando a Soma faz a entrega oficial do lote e são conferidas as medidas e outras informações pertinentes ao lote juntamente com o cliente, como a localização das ligações de água e esgoto.
Falamos mais sobre este evento aqui.
Além disso, nos municípios com mais de vinte mil habitantes, você deverá ter em mente as normas definidas pelo Plano Diretor Municipal (PDM) e pelo Código de Obras Municipais, que regulam todo o desenvolvimento urbano da cidade, incluindo a forma como as casas devem ser construídas.
Se o seu contrato permitir a chamada alienação fiduciária, com o que chamamos de “pacto de alienação fiduciária em garantia de pagamento”, você tem autorização de construir no seu lote após a entrega técnica e seguindo o PDM, como dito acima, pois o imóvel já será seu.
Caso contrário, ou seja, caso o seu contrato não permita a alienação, você deverá aguardar a quitação completa do seu lote.
Sobre a quitação do lote
Após quitar o lote com a Soma Urbanismo, existem diferentes procedimentos a serem seguidos, dependendo do contrato assinado pelo cliente.
Se o contrato foi de promessa de compra e venda de imóvel, ou de compra e venda com pacto de alienação fiduciária em garantia de pagamento, e a quitação ocorreu antes do Registro da AF, o cliente deve seguir os seguintes passos: a Soma entrará em contato em até 10 dias após a quitação informando que a Autorização para Lavratura de Escritura está pronta e pode ser retirada no escritório da Soma mais próximo.
Com a autorização em mãos, o cliente deve levá-la ao Cartório de Notas de sua preferência para que eles possam confeccionar a escritura do imóvel.
Após a assinatura do comprador e da Soma, a escritura será lavrada pelo cartório e entregue ao comprador, que deve encaminhá-la ao Cartório de Registro de Imóveis (CRI) para realizar o registro da escritura na matrícula do imóvel.
Finalizado o registro, o cliente deve entregar uma cópia autenticada da escritura à Soma Urbanismo para validar o processo.
Já se o contrato foi de compra e venda com pacto de alienação fiduciária em garantia de pagamento e a quitação ocorreu após o Registro da AF, a Soma emitirá uma carta de quitação do lote, sinalizando que não há mais pendências financeiras.
Com essa carta, o cliente deve apresentá-la ao CRI para solicitar a baixa da alienação fiduciária e realizar o pagamento da taxa de averbação.
Após esses passos, o lote ficará sob propriedade definitiva do comprador, sem a necessidade de emitir escritura.
“E se eu quiser revender meu lote?”
Caso não haja dívidas pendentes, tanto com as parcelas em dia como com a instituição financeira que fez o acordo, é possível revender e transferir o seu lote sem problemas.
O primeiro passo é descobrir quanto será recebido do novo comprador e informá-lo sobre as parcelas restantes a serem pagas.
Em seguida, é recomendável buscar a ajuda de um corretor para validar e garantir o processo de compra e venda.
Esse profissional pode ajudar a encontrar uma solução que seja satisfatória para ambas as partes envolvidas!
Aprenda a escolher um bom corretor.
De quem é a responsabilidade depois da entrega?
Nos loteamentos abertos, as redes de água, esgoto, elétrica e de iluminação pública são entregues prontas às concessionárias competentes para operação e manutenção quando necessário.
É responsabilidade do cliente apresentar os pontos de instalação às concessionárias no momento da entrega técnica, que comentamos mais acima.
Em caso de manutenção, o cliente deve localizar as instalações para solicitar o serviço e arcar com os custos das taxas e materiais necessários para as ligações.
A prefeitura municipal é a responsável pela manutenção das redes de drenagem e pavimentação das vias, bem como das áreas destinadas a equipamentos comunitários, uma vez que esses espaços foram doados à municipalidade no momento da aprovação do empreendimento.
Já em loteamentos de acesso restrito, a manutenção pode ser de responsabilidade da Associação de Moradores, conforme contrato de associação.
O cliente e proprietário do lote é responsável pela manutenção, guarda e conservação do lote, e deverá mantê-lo limpo para garantir organização, segurança e saúde pública.
Se a Soma Urbanismo julgar necessário, poderá cobrar o valor de um salário mínimo vigente para realizar o serviço de limpeza, conforme o contrato.
O responsável que não mantiver o lote limpo ou atear fogo no lote poderá ser denunciado e estará sujeito a punições e sanções pela prefeitura municipal.
A calçada é considerada um espaço público, mas a responsabilidade pela sua manutenção é do proprietário do imóvel.
Por esse motivo, devem ser respeitados os critérios de construção definidos pelo PDM, e não deve haver descarte de entulhos, misturas para massa de cimento, plantas ou similares na calçada.
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