Muitos clientes Soma Urbanismo têm dúvidas se podem dividir os seus lotes em duas partes.
Se você também é um deles, não se preocupe: no post de hoje, você irá saber tudo sobre esse assunto.
A boa notícia é que, sim, a divisão pode ser feita, mas a partir de algumas regras!
Para esclarecer todas elas, conversamos com a Gerente de Projetos da Soma Urbanismo, Lineker Bis Hoffman, que explicou tudo sobre a divisão de lotes.
Continue a leitura e saiba mais!
Divisão de lotes: entendendo o processo
Pela Lei nº 6766/79 da Legislação Federal, é autorizada a divisão do lote em dois em todo o país, sem limite máximo de área.
No entanto, pelas Legislações Municipais e Estaduais dos municípios e Estados, este limite pode, sim, existir, e o interessado em realizar esta divisão deve ficar atento às leis de onde possui o lote.
Além disso, conhecida como o “fenômeno de repartição de terra”, a divisão não pode alterar, em hipótese alguma, o perfil e a estrutura das ruas, avenidas e logradouros.
Outros fatores também devem ser levados em consideração, como afirma a Gerente de Projetos da Soma.
“Em loteamentos abertos, o lote pode até ser dividido, mas depende do tamanho dele e das normas para tamanhos mínimos de lote determinados pelo município. Os municípios são divididos em zonas para melhor organização do território, sendo cada uma com suas regras, tanto construtivas quanto urbanísticas, que delimitam desde o tipo de construção até a largura da rua e tamanho dos lotes. No caso de loteamentos fechados, além da Prefeitura, é necessário confirmar se a Associação de Moradores permite essa divisão. Geralmente não é permitido”, explica Lineker.
Como solicitar a divisão
Para iniciar o processo de divisão, um profissional habilitado pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) precisa analisar o terreno, preparar as plantas e o memorial descritivo para aprovar na Prefeitura do município.
Neste memorial, devem conter todas as informações referentes a divisão e descrição do lote a ser dividido.
Em seguida, deve-se reunir o memorial, as plantas, o alvará concedido pela Prefeitura e o requerimento de solicitação preenchido para apresentar ao oficial do Cartório de Registro de Imóveis.
“Após a aprovação do município e o requerimento junto ao Cartório de Registro de Imóveis, será realizada a averbação de subdivisão, o encerramento da matrícula original e serão abertas às novas matrículas relacionadas às partes divididas”, afirma a gerente de Projetos da Soma Urbanismo.
Por que dividir um lote
E, caso você esteja se perguntando o porquê alguém dividiria o seu lote, os motivos são muitos.
O primeiro deles é que, dependendo do tamanho, você pode dividir uma parte para que outra pessoa compre de você, caso você já tenha quitado tudo.
Outro motivo é a diversificação do uso do terreno.
Dividir um grande lote em vários pedaços pode facilitar o desenvolvimento urbano, permitindo a construção de casas, prédios comerciais ou outras infraestruturas que atendam às necessidades da comunidade local.
Por exemplo, uma parte pode ser reservada para construção residencial, enquanto outra pode ser usada para fins comerciais ou de lazer.
Legal, né?
Fale com um corretor Soma Urbanismo
Agora que você já sabe que é possível, sim, dividir o seu lote em dois, as regras para isso, como solicitar a divisão, e as vantagens da mesma, não se esqueça de falar com um corretor Soma Urbanismo e conhecer todas as nossas opções de loteamentos no Espírito Santo e na Bahia.