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Você paga parcelas de um lote e, mesmo sem ter terminado de quitar, deseja revendê-lo para outra pessoa? Será que isso é possível? 

Descubra nesta matéria!

 

Revenda lote 

A revenda de um lote pode acontecer por uma série de motivos, como uma situação financeira complicada ou mesmo como investimento e uma forma de conseguir um retorno mais rápido do que já foi aplicado no pagamento até então.

A revenda também pode ser uma opção nos casos de mudanças de cidades e Estados, divórcios, mudanças de planos mesmo, entre outros motivos. 

 

Afinal, é possível revender o seu lote mesmo sem estar quitado?

A resposta para essa pergunta é relativamente simples: se não há pendências financeiras, ou seja, se você está com as parcelas em dia e sem saldo devedor na instituição financeira que fez o acordo, sim, é possível revender o lote sem estar quitado.

Como acontece esse processo? O que é preciso fazer?

Primeiro, você precisa saber o valor que irá receber do novo comprador e avisá-lo de quantas parcelas ainda virão para pagar pela frente.

Em seguida, recomenda-se procurar o auxílio de um corretor para validar e dar segurança ao processo de compra e venda. Tal profissional pode ajudar e muito a encontrar uma solução que agrade ambas as partes!

 

Auxílio da Soma Urbanismo

Após já ter achado o novo comprador e estar tudo certinho, entra a mudança de titularidade do lote. Nessa etapa, a Soma Urbanismo pode te ajudar também!

“Após o cliente já ter o novo comprador, ele deve nos procurar para fazer o processo de transferência de titularidade, com o pagamento da taxa administrativa e entrega de todos os documentos exigidos”, explica a gerente administrativa e financeira da Soma, Adriane Esmider. 

Com a transferência, tanto o contrato, quanto os próximos boletos de pagamento ficam no nome do novo comprador do seu lote. E, claro, é muito mais fácil quando a loteadora assume essa etapa, não é?

Ficou interessado e deseja fazer a mudança de titularidade com a Soma? Se o novo comprador é pessoa física, é necessário que você reúna esses documentos dele:

  • RG e CPF: documentos básicos de identificação;
  • CNH (se houver);
  • Certidão de Nascimento;
  • Certidão de casamento ou união estável (se houver, é necessário apresentar a documentação do casal);
  • Certidão de Divórcio (se houver);
  • Certidão de óbito (se houver);
  • Comprovante de residência.

É pessoa jurídica? Então, anote o que é fundamental levar para a loteadora: 

  • RG e CPF: documentos básicos de identificação;
  • CNH (se houver);
  • Certidão de Nascimento;
  • Certidão de casamento ou união estável (se houver, é necessário apresentar a documentação do casal);
  • CNPJ;
  • Contrato Social (apresentar alterações se houver);
  • Inscrição Estadual;
  • Comprovante de Endereço;
  • Identificação do(s) Representante(s) legal;
  • Cópias dos documentos pessoais dos sócios da Empresa. 

Viu como é fácil? Bom negócio para você!

 

Confira também: O que fazer depois de quitar o meu lote