Você paga parcelas de um lote e, mesmo sem ter terminado de quitar, deseja revendê-lo para outra pessoa? Será que isso é possível?
Descubra nesta matéria!
Revenda lote
A revenda de um lote pode acontecer por uma série de motivos, como uma situação financeira complicada ou mesmo como investimento e uma forma de conseguir um retorno mais rápido do que já foi aplicado no pagamento até então.
A revenda também pode ser uma opção nos casos de mudanças de cidades e Estados, divórcios, mudanças de planos mesmo, entre outros motivos.
Afinal, é possível revender o seu lote mesmo sem estar quitado?
A resposta para essa pergunta é relativamente simples: se não há pendências financeiras, ou seja, se você está com as parcelas em dia e sem saldo devedor na instituição financeira que fez o acordo, sim, é possível revender o lote sem estar quitado.
Como acontece esse processo? O que é preciso fazer?
Primeiro, você precisa saber o valor que irá receber do novo comprador e avisá-lo de quantas parcelas ainda virão para pagar pela frente.
Em seguida, recomenda-se procurar o auxílio de um corretor para validar e dar segurança ao processo de compra e venda. Tal profissional pode ajudar e muito a encontrar uma solução que agrade ambas as partes!
Auxílio da Soma Urbanismo
Após já ter achado o novo comprador e estar tudo certinho, entra a mudança de titularidade do lote. Nessa etapa, a Soma Urbanismo pode te ajudar também!
“Após o cliente já ter o novo comprador, ele deve nos procurar para fazer o processo de transferência de titularidade, com o pagamento da taxa administrativa e entrega de todos os documentos exigidos”, explica a gerente administrativa e financeira da Soma, Adriane Esmider.
Com a transferência, tanto o contrato, quanto os próximos boletos de pagamento ficam no nome do novo comprador do seu lote. E, claro, é muito mais fácil quando a loteadora assume essa etapa, não é?
Ficou interessado e deseja fazer a mudança de titularidade com a Soma? Se o novo comprador é pessoa física, é necessário que você reúna esses documentos dele:
- RG e CPF: documentos básicos de identificação;
- CNH (se houver);
- Certidão de Nascimento;
- Certidão de casamento ou união estável (se houver, é necessário apresentar a documentação do casal);
- Certidão de Divórcio (se houver);
- Certidão de óbito (se houver);
- Comprovante de residência.
É pessoa jurídica? Então, anote o que é fundamental levar para a loteadora:
- RG e CPF: documentos básicos de identificação;
- CNH (se houver);
- Certidão de Nascimento;
- Certidão de casamento ou união estável (se houver, é necessário apresentar a documentação do casal);
- CNPJ;
- Contrato Social (apresentar alterações se houver);
- Inscrição Estadual;
- Comprovante de Endereço;
- Identificação do(s) Representante(s) legal;
- Cópias dos documentos pessoais dos sócios da Empresa.
Viu como é fácil? Bom negócio para você!